O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução de até R$=100.000,00= (cem mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e treze (2013).
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.