O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução de até R$=150.000,00= (cento e cinquenta mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e doze (2012).
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.