RESOLUÇÃO Nº 104, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011

 

INSTITUI O PROJETO "CÂMARA CIDADÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o "Projeto Câmara Cidadã" no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Rio Bananal.

 

Art. 2º O Projeto tem como objetivo a transparência das atividades legislativas e administrativas, a democratização da informação, a interação pública e a formação política da população.

 

§ 1º Terá como público alvo alunos do Ensino Fundamental e Médio das escolas da Rede Pública Municipal e Estadual.

 

§ 2º O projeto será executado tanto nas escolas como na própria sede da Câmara Municipal, através de palestras, demonstrativos e informativos.

 

Art. 3º Deverá a Câmara Municipal estabelecer contatos com as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como os Diretores das lnstituições de Ensino mantidos no âmbito municipal, para agendamento das vi itas das respectivas turmas escolares, sem interferência da carga horária escolar.

 

Art. 4° Fica autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a custear despesas com efetiva realização do projeto, as quais correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º O Projeto "Câmara Cidadã" terá como finalidade abordar os seguintes temas:

 

a) Fundação da Câmara Municipal de Rio Bananal;

b) Câmara como instituição;

c) Estrutura administrativa da Câmara Municipal;

d) Tempo de uma Legislatura;

e) Requisitos para investidura no cargo de Vereador;

f) Atribuições do Vereador;

g) Subsídio do Vereador;

h) Mesa Diretora;

i) Processo e técnica legislativa;

j) Regimento Interno.

 

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) de dois mil e onze (2011).

 

EDIVALDO FABRIS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CARLA FRADE GAVA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.