RESOLUÇÃO Nº 103, DE 06 de setembro de 2011

 

"DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à devolução de até R$=200.000,00= (duzentos mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

 

Parágrafo único. O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.

 

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e onze (2011).

 

edivaldo fabris

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

carla frade gava

SECRETARIa DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.