RESOLUÇÃO Nº. 10, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.

 

 

“FIXA OS SUBSÍDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂmara municipal de Rio Bananal, usaNdo das atribuiçÕes legais que lhe sÃo conferidas em Lei ComplemENtares n°.S 25 , 38 E 45, aprovou, nos termos do aRT. 35 da ConstituiçÃo do Estado art. 111 do Regimento Interno, e EU, PAULO VANELI — Presidente, promulgo a seguinte rESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica fixado o subsídio do Vereador em importância equivalente a 4% (quatro por cento) da Receita 0rçamentária do ano anterior.

 

Parágrafo Único - É ainda devido ao Vereador pagamento pecuniário, que somados às deste artigo no ultrapassem 15% do  quanto é pago ao Deputado Estadual.

 

Art. 2° - A remuneração do Vereador dividir-se-á em parte fixa e parte variável.

 

Parágrafo Único - A parte variável da remuneração não será inferior à fixa, e corresponderá ao comparecimento do Vereador e participação nas votações.

 

Art. 3° - O Presidente receberá a título de representação 2/3 da representação que couber ao Prefeito Municipal e será reajustada todas as vezes que houver aumento na do Chefe do Executivo.

 

Art. 4 - A remuneração do vereador será reajustada proporcionalmente, todas as vezes que a Assembléia Legislativa, o fizer para seus Deputados Estaduais.

 

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência apartir de 1° de Novembro de  1985.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 30 de outubro do 1.985.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal aos dezenove de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.

 

 

Paulo Vaneli

Presidente

 

Pio Veronez

Secretário

 

Luiz Carlos Soave

Secretário

 

Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara afixado no mural em 30 de outubro de 1.985.

 

Ademir Luiz Pereira Rosa

Chefe da Sec. de Adm. E Finanças

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.