“FIXA OS SUBSÍDIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Faço
saber que a CÂmara municipal de Rio Bananal, usaNdo das atribuiçÕes legais que
lhe sÃo conferidas
Art. 1º - Fica fixado o subsídio do Vereador em importância equivalente a 4% (quatro por cento) da Receita 0rçamentária do ano anterior.
Parágrafo Único - É ainda devido ao Vereador pagamento pecuniário, que somados às deste artigo no ultrapassem 15% do quanto é pago ao Deputado Estadual.
Art. 2° - A remuneração do Vereador dividir-se-á em parte fixa e parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável da remuneração não será inferior à fixa, e corresponderá ao comparecimento do Vereador e participação nas votações.
Art. 3° - O Presidente receberá a título de representação 2/3 da representação que couber ao Prefeito Municipal e será reajustada todas as vezes que houver aumento na do Chefe do Executivo.
Art. 4 - A remuneração do vereador será reajustada proporcionalmente, todas as vezes que a Assembléia Legislativa, o fizer para seus Deputados Estaduais.
Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência apartir de 1° de Novembro de 1985.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de outubro do 1.985.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Bananal aos dezenove de novembro de mil novecentos e oitenta e quatro.
Paulo
Vaneli
Presidente
Pio
Veronez
Secretário
Luiz
Carlos Soave
Secretário
Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Câmara afixado no mural em 30 de outubro de 1.985.
Ademir
Luiz Pereira Rosa
Chefe
da Sec. de Adm. E Finanças
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.