RESOLUÇÃO Nº. 101/2010,
21 DE DEZEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIO BANANAL: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo municipal
autorizado a proceder devolução de até R$=100.000,00= (cem mil reais) ao Chefe
do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo
único - o valor constante no caput
deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro
(12) do ano de dois mil e dez (2010).
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CARLA FRADE GAVA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.