RESOLUÇÃO Nº. 101/2010, 21 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo municipal autorizado a proceder devolução de até R$=100.000,00= (cem mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

                  

Parágrafo único - o valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dez (2010).

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CARLA FRADE GAVA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.