RESOLUÇÃO Nº. 100, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.

 

“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS  PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução de R$=200.000,00= (duzentos mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.

 

Parágrafo único – O valor constante no caput deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dez (2010).

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CARLA FRADE GAVA

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.