RESOLUÇÃO Nº. 100,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2010.
“DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL –
ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal
autorizado a proceder a devolução de R$=200.000,00=
(duzentos mil reais) ao Chefe do Poder Executivo deste Município.
Parágrafo
único – O valor constante no caput
deste artigo será destinado a suprimentos de despesas não vinculadas.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de setembro (09)
do ano de dois mil e dez (2010).
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CARLA FRADE GAVA
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Rio Bananal.