PORTARIA 9, DE 2 DE MAIO DE 2019

 

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 108 da Lei Complementar nº 001 de 06/09/2011, e

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:

 

Art. 1º Conceder férias regulmentares à Servidor Sr. ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JÚNIOR, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 02 (dois) de Maio de 2019, correspondente ao período aquisitivo de 08/02/2018 à 07/02/2019.

 

Parágrafo único. Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 001 de 06/09/2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 12/05/2019 a 01/06/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Dois (02) dia do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove.

 

JORDAN LÁZARO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.