PORTARIA Nº 8, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA DA SERVIDORA ODETE CASAGRANDE SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, especialmente nos termos da alínea “a”, Inciso III, art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como com base no art. 9º, Inciso II da LC nº 001/2011;

 

CONSIDERANDO que a Servidora Sra. ODETE CASAGRANDE SILVA, requereu Licença por Motivo de Doença em Pessoa pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 20 de Março de 2019, sendo comprovada sua necessidade por meio de atestado médico constante no Processo Administrativo nº 0004/2019;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:

 

Art. 1º Fica Concedida Licença para tratamento de saúde para a Servidora ODETE CASAGRANDE SILVA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente desta Câmara Municipal, pelo período de 03 (três) meses, a partir do dia 25 (vinte e cinco) do corrente mês, conforme determina o art. 133, parágrafo II, alínea a, da Lei Complementar nº 001/2001, com percepção integral dos vencimentos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Março do ano de dois mil e dezenove.

 

JORDAN LÁZARO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.