PORTARIA 8, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO, PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA E DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA UCCI DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL – ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, nos termos do artigo 77, inciso II, item 4 do Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 0126/2017, de 19 de dezembro de 2017 e a Lei nº 1380, de 20 de dezembro de 2017, que incluiu na estrutura organizacional deste Poder Legislativo, a Unidade Central de Controle Interno – UCCI; e

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Utilizar o Plano de Ação, o Plano Anual de Auditoria Interna, bem como, as Instruções Normativas úteis a esta Casa de Leis, todos desenvolvidos pela Controladoria Interna do Município de Rio Bananal – ES.

 

Parágrafo Único. A utilização das normas mencionadas no caput deste ocorrerá até a criação e implantação das próprias por esta Casa de Leis.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.