O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, nos termos do artigo 77, inciso II, item 4 do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a Resolução nº 0126/2017, de 19 de dezembro de 2017 e a Lei nº 1380, de 20 de dezembro de 2017, que incluiu na estrutura organizacional deste Poder Legislativo, a Unidade Central de Controle Interno – UCCI; e
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.
RESOLVE:
Art. 1º Utilizar o Plano de Ação, o Plano Anual de Auditoria Interna, bem como, as Instruções Normativas úteis a esta Casa de Leis, todos desenvolvidos pela Controladoria Interna do Município de Rio Bananal – ES.
Parágrafo Único. A utilização das normas mencionadas no caput deste ocorrerá até a criação e implantação das próprias por esta Casa de Leis.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
JUDACI GERALDO
DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.