O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 1380/2017 e Resolução 126/2017, ambas que dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Município de Rio Bananal/ES e dá outras providências.
CONSIDERANDO que são atribuições da presidência, dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativo e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os atos necessários para o efetivo cumprimento das leis., resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa 001/2020 do Controle Interno da Câmara Municipal de Rio Bananal/ES.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (2020).
VILSON TEIXEIRA GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.