PORTARIA Nº 5, de 01 de fevereiro de 2018

 

DISPÕE SOBRE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 24, III, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis; e

 

CONSIDERANDO às festividades de Carnaval; e

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar excepcionalmente o horário do expediente da Câmara Municipal de Rio Bananal – ES, no dia 09 de Fevereiro de 2018, para que seja das 07 horas às 13 horas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.