PORTARIA 4, DE 23 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAIS A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 105, 111, 117 e 251, § 2º, II, alínea a e b, da Lei Complementar nº 001/2011 de 06/09/2011; e

 

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo de nº 0026/2017 de 21/12/2017, que determinam a efetivação do pagamento a Servidora Sra. Odete Casagrande Silva, do adicional de 5% (cinco por cento) correspondente ao tempo de serviço e do adicional de 16,08% (dezesseis vírgula zero oito por cento) correspondente à assiduidade (férias prêmio), do seu vencimento base, referentes ao alcance do quarto quinquênio e férias prêmio (segundo decênio);

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a servidora Sra. Odete Casagrande Silva, Titular do Cargo de provimento Efetivo de Servente da Câmara Municipal, um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento base do seu cargo efetivo, nos termos do art. 105, da Lei Complementar nº 001/2011 de 06/09/2011.

 

Parágrafo Único. O adicional a que se refere o caput deste artigo trata-se do quarto quinquênio, correspondente ao tempo de serviço público municipal, referente ao período apurado de 31/12/2012 a 30/12/2017, sendo devido à servidora a partir de 31 de dezembro de 2017, a título de adicional por tempo de serviço prestado.

 

Art. 2º Conceder a servidora Sra. Odete Casagrande Silva, Titular do Cargo de Servente da Câmara Municipal, um adicional correspondente a 16,08% (dezesseis vírgula zero oito por cento) do vencimento base do seu cargo efetivo, nos termos dos artigos 111, 117 e 251, § 2º, inciso II, alínea a e b, da Lei Complementar nº 001/2011 de 06/09/2011.

 

Parágrafo Único. O adicional a que se refere o caput deste artigo trata-se das férias prêmio (segundo decênio), correspondente ao serviço público municipal ininterrupto, referente ao período apurado de 31/12/2007 a 30/12/2017, sendo devido ao servidor a partir de 31 de dezembro de 2018, a título de assiduidade.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dias 31 (31) do mês de dezembro (12) de dois mil e dezessete (2017).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.