PORTARIA
Nº. 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A
SUSPENSÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO
BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do § 9º do Art. 108 da Lei
Complementar nº. 001/2011;
CONSIDERANDO a necessidade dos servidores para o
bom desenvolvimento dos trabalhos administrativos e legislativos desempenhados
pelos servidores deste órgão público;
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência
dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos
desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo
cumprimento das Leis.
RESOLVE:
Art.
1º - Suspender o
período de férias do Servidor Ademir
Luiz Pereira Rosa, a que se refere o Art. 1º. da Portaria nº. 0023/2016 de
02/12/2016.
Parágrafo
único – O período
de Férias do Servidor, a que se refere o caput desse artigo, será concedido
para ser gozado de uma só vez, com início no dia 06 de Fevereiro de 2017 ao dia
07 de Março de 2017.
Art.
2º - Suspender o
período de férias do Servidor Jocimar
Alves Laurente, a que se refere o Art. 4º. da Portaria nº. 0023/2016 de
02/12/2016.
Parágrafo
único – O período
de Férias do Servidor, a que se refere o caput desse artigo, será concedido
para ser gozado de uma só vez, com início no dia 17 de Julho de 2017 ao dia 05
de Agosto de 2017.
Art.
3º - Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrario.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de
Janeiro do ano de dois mil e dezessete.
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
REGISTRADO E
PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal