PORTARIA Nº 28, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

 

"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 108 da lei Complementar nº. 01/2011 de 06/09/2011;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:

 

Art.1 º conceder féria regulamentares ao servidor Sr. AMÉRICO APARECIDO FERRARINI, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 02 (dois) de janeiro à 31 (trinta e um) de Janeiro de 2019, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2017 à 31/12/2018.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 01 /2011 , fica convertido 10 (dez) dia do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 02/01/2019 a 21 /01/2019.

 

§ 2º No termos do Art. 29-B, § 2° da Lei Complementar nº 01 /2011, a 04 (quatro) faltas abonadas do exercício de 2018 serão concedidas junto com as férias, nos dias 22, 23, 24 e 25 de Janeiro de 2019.

 

Art. 2° conceder férias regulamentares ao Servidor Sr. JOCIMAR ALVES LAURENTE Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Administrativo desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dia , a partir do dia 02 (dois) de janeiro à 31 (trinta e um) de Janeiro de 2019. corre pendente ao período aquisitivo de 31/12/2017 à 31/12/2018.

 

§ 1º No termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 01/2011, fica convertido 10 (dez) dia do período de férias do servidor a que e refere o caput de te artigo em dinheiro (abono pecuniário) devendo o servidor gozar o 2/3 das férias no período de 02/01/2019 a 21/01/2019.

 

§ 2º No termos do Art. 29-B, § 2° da Lei Complementar nº 01 /2011, as 06 (seis) faltas abonadas do exercício de 2018 serão concedidas junto com as férias, nos dias 22, 23, 24 e 25, 28 e 29 de Janeiro de 2019.

 

Art. 3º conceder féria regulamentares ao servidor Sr. JOSÉ VALTER RODRIGUES, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Administrador e lotado no Cargo de Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, a partir do dia 02 (dois) à 31 (trinta e um) de Janeiro de 2019, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2017 à 31/12/2018.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 01 /2011 , fica convertido 10 (dez) dia do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 02/01/2019 a 21/01/2019.

 

Art. 4° conceder férias regulamentares ao Servidor Sr. MARCOS BAZONI, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo e lotado Cargo de Chefe de Departamento Administrativo desta Câmara Municipal, a partir do dia 02 (dois) à 31 (trina e um) de janeiro de 2019, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2017 à 31/12/2018.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 01 /2011 , fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que e refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 14/01/2019 a 02/02/2019.

 

§ 2º Nos termos do Art. 29-B, § 2° da Lei Complementar nº 01/2011, as 06 (seis) faltas abonadas do exercício de 2018 serão concedidas junto com as férias, nos dias 11 de Janeiro de 2019 e 04, 05, 06, 07, 08 de Fevereiro de 2019.

 

Art. 5° conceder férias regulamentares a Servidora Sra. ODETE CASAGRANDE SILVA, Titular do Cargo de Provimento efetivo de servente desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 02 (dois) de janeiro à 31 (trinta e um) de Janeiro de 2019, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2017 à 31/12/2018.

 

Art. 6º conceder férias regulamentares ao Servidor Sr. VALENTIN TONETO PAGUNG, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Contador e lotado no Cargo de Chefe, a partir do dia 02 (dois) a 31 (trinta e um) de janeiro de 2019, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2017 à 31/12/2018.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 01 /2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 14/01 /2019 a 02/02/2019.

 

§ 2º No termos do Art. 29-B, § 2° da Lei Complementar nº 01/2011, as 06 (seis) faltas abonadas do exercício de 2018 serão concedida junto com as férias, nos dias 11 de Janeiro de 2019 e 04, 05, 06, 07, 08 de Fevereiro de 2019.

 

Art. 7º conceder férias regulamentares ao Servidor Sr. CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI, Cargo de Secretária de Administração e Finanças desta Câmara Municipal, a partir do dia 02 (dois) à 31 (trinta e um) de janeiro de 2017, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2016 à 31/12/2017.

 

Parágrafo Único. Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 01/2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 11/01/2019 a 30/01/2019.

 

Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.