O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da alínea "a', Inciso III, art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, e com base no artigo 6° da Lei nº. 1379/2017 de 28 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o orçamento anual do exercício de 2018;
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento da Leis. Resolve:
Art. 1 º Fica suplementado no orçamento das despesas previstas para o Exercício de 2018, a importância de R$ = 10.000,00 = (Dez mil reais), na seguinte dotação:
010001.0000000000.000 - Câmara Municipal
010001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
33901400000 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL .................... R$= 10.000,00=
Art. 2º Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do art. 43, § 1°. Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação:
010001.0000000000.000 - Câmara Municipal
010001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
33909300000- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES .................. R$= 10.000,00=
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.