O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 24, III, alínea "a", do Regimento Interno desta Casa de Leis; e
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal deliberou por meio Decreto nº 1948, decretando os feriados nacionais, municipais e pontos facultativos; e
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, municipais e pontos facultativos referentes ao ano de 2020, para cumprimento por esta Câmara Municipal;
· 01 de janeiro (quarta-feira) - Ano Novo - Feriado Nacional.
· 24 e 25 de Fevereiro (segunda e terça-feira) - Ponto Facultativo e Carnaval.
· 26 de Fevereiro (quarta-feira) - Quarta de Cinzas - Horário Especial de funcionamento - Das 12 h às 17h30m.
· 09 de Abril (quinta-feira) - Quinta-Feira Santa - Horário Especial de funcionamento -Das 07 h às 12h.
· 10 de Abril (Sexta-feira) - Paixão de Cristo - Feriado Nacional.
· 20 de Abril (Segunda-feira) - Ponto Facultativo.
· 21 de Abril (Terça-feira) -Tiradentes- Feriado Nacional.
· 01 de Maio (Sexta-feira) - Dia do Trabalho -Feriado Nacional.
· 13 de Maio (quarta-feira) - Dia de Nossa Senhora de Fátima - Feriado Municipal.
· 11 de Junho (quinta-feira) - Corpus Christi - Feriado Nacional.
· 12 de Junho (Sexta-feira) - Ponto Facultativo.
· 07 de Setembro (Segunda-feira) - Proclamação da Independência - Feriado Nacional.
· 14 de Setembro (Segunda-feira) - Emancipação Política de Rio Bananal - Feriado Municipal - Lei nº 07 de 1983.
· 12 de Outubro (Segunda-feira) -Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional.
· 28 de Setembro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo.
· 02 de Novembro (Segunda-feira) - Finados - Feriado Nacional.
· 24 de Dezembro (Quinta-feira) - Horário Especial de funcionamento - Das 07 h às 12h.
· 24 de Dezembro (Sexta-feira) - Natal - Feriado Nacional.
· 30 de Dezembro (Quarta-feira) - Horário Especial de funcionamento - Das 07 h às 12h.
· 31 de Dezembro (Quinta-feira) - Véspera de Ano Novo-Ponto Facultativo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte (20) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.