PORTARIA Nº 24, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

 

"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDOR DA CâMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAs".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais , e nos termos do Art. 108 da Lei Complementar nº 01 de 06/09/2011, e

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento da Leis. Resolve:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Srª. CARLA FRADE GAVA, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Jurídico desta Câmara Municipal pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 03 (três) de Dezembro de 2018, correspondente ao período aquisitivo de 01/02/2017 à 31/01/2018.

 

Parágrafo único. Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 01 de 06/09/2011 , fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 13/11/2018 a 01/01/2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na desta publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.