O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais , e nos termos do Art. 108 da Lei Complementar nº 01 de 06/09/2011, e
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento da Leis. Resolve:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Srª. ODETE CASAGRANDE DA SILVA, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Servente desta Câmara Municipal pelo período de 30 (trinta) dias , a partir do dia 01 (primeiro) de Novembro de 2018, correspondente ao período aquisitivo de 01/01/2017 à 31/12/2018.
Parágrafo único. Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 001 de 06/09/2011 , fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 11/11/2018 a 30/11/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na desta publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Primeiro (01) dia do mês de Novembro do ano de dois mil e dezoito.
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.