PORTARIA Nº 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 108 da lei Complementar nº. 001/2011 de 06/09/2011;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:

 

Art. 1º conceder férias regulamentares ao Servidor Sr. AMÉRICO APARECIDO FERRARINI, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Motorista desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 02 (dois) à 31 (trinta e um) de Janeiro de 2020, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2018 à 31/12/2019.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº. 001/2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 12/01/2020 a 01/02/2020.

 

§ 2º Nos termos do Art. 29-B, § 2° da Lei Complementar nº. 001/2011, as 05 (cinco) faltas abonadas do exercício de 2019 serão concedidas junto com as férias, de 03 a 07 de Fevereiro de 2020.

 

Art. 2° conceder férias regulamentares ao Servidor Sr. JOCIMAR ALVES LAURENTE, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Administrativo desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 02 (dois) à 31 (trinta e um) de Janeiro  de  2020 ,  correspondente  ao  período  aquisitivo  de  31/12/2018  à 31/12/2019.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº. 00112011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 02/01/2019 a 21/01/2019.


 

§ 2º Nos termos do Art. 29-B, § 2° da Lei Complementar nº. 001/2011, as 06 (seis) faltas abonadas do exercício de 2019 serão concedidas junto com as férias, de 22 a 24 de Janeiro de 2020 e 27 a 29 de Janeiro de 2020.

 

Art. 3° conceder férias regulamentares ao Servidor Sr. JOSÉ VALTER RODRIGUES, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Administrador e lotado no Cargo de Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, a partir do dia 02 (dois) à 31 (trinta e um) de janeiro de 2020, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2018 à 31/12/2019.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº. 001/2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 02/01/2019 a 21/01/2020.

 

Art. 4º conceder férias regulamentares ao Servidor Sr. MARCOS BAZONI, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo  e lotado Cargo de Chefe de Departamento Administrativo desta Câmara Municipal, a partir do dia 02 (dois) à 31 (trinta e um) de Janeiro de 2020, correspondente ao período aquisitivo de 31/ 12/2018 à 31/12/2019.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº. 001/2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 213 das férias no período de 12/01/2020 a 01/02/2020.

 

§ 2º Nos termos do Art. 29-B, § 2° da Lei Complementar nº. 001/2011, as 06 (seis) faltas abonadas do exercício de 2019 serão concedidas junto  com as férias, de 04 a 07 de Fevereiro de 2020 e 11 e 12 de Fevereiro de 2020.

 

Art. 5° conceder férias regulamentares a Servidora Sra. EMILDA PAGUNG ZOPPI, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Servente desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 02 (dois) à 31 (trinta e um) de Janeiro de 2020, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2018 à 31/12/2019.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº. 001/2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a q ue se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 12/01/2020 a 01/02/2020.

 

§ 2º Nos termos do Art. 29-B, § 2° da Lei Complementar nº. 001/2011, as 06 (seis) faltas abonadas do exercício de 2019 serão concedidas junto com as férias, de 04 a 07 de Fevereiro de 2020 e 11 e 12 de Fevereiro de 2020.

 

Art. 6º conceder férias regulamentares ao Servidor Sr. VALENTIN TONETO PAGUNG, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Contador e lotado no Cargo de Chefe, a partir do dia 02 (dois) a 31 (trinta e um) de janeiro de 2019, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2018 à 31/12/2019.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº. 001/2011, fica convertido 10 (dez) d ias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 02/01/2020 a 21/01/2020.

 

§ 2º Nos termos do Art. 29-B, § 2° da Lei Complementar nº. 001/2011, as 06 (seis) faltas abonadas do exercício de 2019 serão concedidas junto com as férias, de 22 a 24 de Janeiro de 2020 e 27 a 29 de Janeiro de 2020.

 

Art. 7° Conceder férias regulamentares ao Servidor Sra. CÁSSIA MANTHA YA BATTISTI, Cargo de Secretária de Administração e Finanças desta Câmara Municipal, a partir do dia 03 (três) de janeiro de 2020 à 01 (primeiro) de Fevereiro de 2020, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2018 à 31/ 12/2019.

 

Parágrafo Único. Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº. 001/2011, fica convertido 10 (dez) d ias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 03/01/2020 a 22/01/2020.

 

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

JORDAN LÁZARO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.