PORTARIA Nº 21, DE 01 de outubro de 2020

 

"concede férias regulamentares a servidora da câmara municipal de rio bananal/es e dá outras providências."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 108 da Lei Complementar n° 001/2011 de 06/09/2011;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis, resolve:

 

Art. 1° Conceder férias regulamentares a Servidora Sra. Eloíza Helena Grassi, titular do Cargo de Provimento Efetivo de Servente desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 05 (cinco) de Outubro de 2020, correspondente ao período aquisitivo de 01/10/2019 à 01/10/2020.

 

§ 1° Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar n° 001/2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias da servidora a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 05/10/2020 a 24/10/2020.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

 

VILSON TEIXEIRA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CASSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.