O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que se faz necessário, em virtude de exigência legal, a realização de inventário para identificação dos bens que se encontram no almoxarifado desta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal. Praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:
Art. 1º Criar uma comissão para realização do inventario anual dos bens patrimoniais da Câmara Municipal de Rio Bananal .
Parágrafo único. Ficam designados para constituírem com Membros da Comissão a que se refere o artigo, os Servidores: Sr. Marcos Bazoni, Srta. Inajá Faé Payer e o Sr. Jocirnar Alves Laurete, sob a presidência do primeiro.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove.
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.