O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, especialmente nos termos da alínea "a", Inciso III, art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, e com base na Lei nº 1417/2019 de 19 de Dezembro de 2018, que dispõe sobre o orçamento anual do exercício de 2019;
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das leis; resolve:
Art. 1° Fica suplementado no orçamento das despesas previstas para o Exercício de 2019, a importância de R$ = 20.000,00 = (Vinte mil reais), na seguinte dotação:
010001 .0000000000 .000 - CÂMARA MUNICIPAL
010001 .0103100012 .001 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
33903900000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ........ R$=20.000,00=
Art. 2° Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do art. 43, § 1°. Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação:
O 10001.0000000000 .000 - CÂMARA MUNICIPAL
010001 .0103100013 .001 - Ampliação e Reforma do Prédio Sede da Câmara Municipal
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES ........................ .............................. R$= 20.000,00=
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019).
JORDAN LÁZARO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.