PORTARIA Nº 19, de 26 de dezembro de 2017

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL.

 

O PRESIDENTE  DA  CÂMARA  MUNICIPAL  DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, no uso de suas atribuições  Legais  nos termos do artigo 105 da Lei nº 001/2011 de  06/09/2011; e

 

CONSIDERANDO  a  Decisão  proferida  nos  autos  do  Processo  Administrativo  de nº 0023 de 08/12/2017,  que determina a efetivação do pagamento  ao   servidor  Sr. João Luiz Eliziário, do adicional de tempo de serviço  correspondente  a  5% (cinco  por  cento), do  seu vencimento base, referente ao alcance do quinto quinquênio;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento da Leis;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Sr. João Luiz Eliziário, Titular do Cargo de provimento Efetivo de Porteiro desta Câmara Municipal, um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento base do seu cargo efetivo, nos termos do art. 105 da Lei Complementar nº 001/2011 de 06/09/2011.

 

Parágrafo Único. O adicional a que se refere o caput deste artigo trata-se do quinto quinquênio, correspendente ao tempo de serviço público municipal, referente ao período apurado de 23/11/2012 a 22/11/2017, sendo devido ao servidor a partir de 23 de novembro de 2017, a título de adicional por tempo de serviço prestado .

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezessete (2017).

 

Art. 4° Revogam- se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.