O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais nos termos do artigo 105 da Lei nº 001/2011 de 06/09/2011; e
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo de nº 0023 de 08/12/2017, que determina a efetivação do pagamento ao servidor Sr. João Luiz Eliziário, do adicional de tempo de serviço correspondente a 5% (cinco por cento), do seu vencimento base, referente ao alcance do quinto quinquênio;
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento da Leis;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Sr. João Luiz Eliziário, Titular do Cargo de provimento Efetivo de Porteiro desta Câmara Municipal, um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento base do seu cargo efetivo, nos termos do art. 105 da Lei Complementar nº 001/2011 de 06/09/2011.
Parágrafo Único. O adicional a que se refere o caput deste artigo trata-se do quinto quinquênio, correspendente ao tempo de serviço público municipal, referente ao período apurado de 23/11/2012 a 22/11/2017, sendo devido ao servidor a partir de 23 de novembro de 2017, a título de adicional por tempo de serviço prestado .
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos vinte e três (23) dias do mês de novembro (11) de dois mil e dezessete (2017).
Art. 4° Revogam- se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mê de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.