O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, especialmente nos termos da alínea "a", Inciso III, art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, e com base no artigo 6° da Lei nº. 1379/2017 de 28 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o orçamento anual do exercício de 2018;
Considerando que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis; Resolve:
Art. 1° Fica suplementado no orçamento das despesas previstas para o Exercício de 2019, a importância de R$ = 90.000 ,00=(Noventa mil reais), na seguinte dotação:
010001.0000000000.000 – CÂMARA MUNICIPAL
010001 .0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
33901400000 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL ...............R$ 30.000,00=
33903900000 – OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA....................................................................JURÍDICA.R$=30.000,00=
010001.0000000000.000 – CÂMARA MUNICIPAL
010001.0103100012.178 – Remuneração dos Profissionais Servidores da CMRB
31900400000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO ............................................................................................. R$=30.000,00=
010001.0000000000.000 – CÂMARA MUNICIPAL
010001.0103100013.002 – Aquisição de Equipamentos – Veículos e Imóvel para o desenv. da Ação Legislativa
44905200000 – Equipamento e Material Permanente ........................................................................................... R$=120.000,00=
Art. 2° Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do art. 43, §1º. Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação:
010001.0000000000.000 – CÂMARA MUNICIPAL
010001.0103100013.001 – Ampliação e Reforma do Prédio Sede da Câmara Municipal
44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES.................. R$210.000,00=
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal , Estado do Espírito Santo, ao Primeiro (01) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.