PORTARIA Nº 18, de 26 de dezembro de 2017

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAIS A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL.

 

O  PRESIDENTE   DA CÂMARA MUNICIPAL   DE RIO  BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de  suas atribuições legais , nos termos do art. 105, 111, 117 e 251, § 2°, II, alínea a e b, da Lei Complementar nº 001/201 1 de 06/09/2011; e

 

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos  autos do Processo Administrativo  de nº 0022/2017 de 28/11/2017, que determinam a efetivação do pagamento ao servidor Sr. Valentin Toneto Pagung, do adicional de 5% (cinco por cento) correspondente ao tempo de Serviço e do adicional de 16,08% (dezesseis vírgula zero oito por cento) correspondente as férias prêmio, do seu vencimento base, referentes ao alcance do sexto quinquênio e férias prêmio (terceiro decênio);

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Conceder ao servidor Sr. Valentin Toneto Pagung, Titular do Cargo de provimento Efetivo de Contador da Câmara Municipal, um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento base do seu cargo efetivo, nos termos do art. 105 da Lei Complementar nº 001/2011 de 06/09/2011.

 

Parágrafo único. O adicional a que se refere o caput deste artigo trata-se do sexto quinquênio , correspondente ao tempo de serviço público municipal, referente ao período apurado de 25/12/2012 a 24/12/2017, sendo divido ao servidor a partir de 25 de dezembro de2017, a título de adicional por tempo de  serviço prestado .

 

Art. 2° Conceder ao servidor Sr. Valentin Toneto Pagung, Titular do Cargo de provimento Efetivo de Contador da Câmara Municipal, um adicional correspondente a 16,08% (dezesseis vírgula zero oito por cento) do vencimento base do seu cargo efetivo, nos termos dos artigos 111, 117 e 251 , § 2°, inciso II, alínea a e b, da Lei Complementar nº 001/2011 de 06/09/2011.

 

Parágrafo único. O adicional a que se refere o caput deste artigo trata-se das férias prêmio (terceiro decênio), correspondente ao serviço público municipal ininterrupto, referente ao período apurado de 25/12/2007 a 24/12/2017, sendo devido ao servidor a partir de 25 de dezembro de 2017, a título de assiduidade.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dias vinte e cinco (25) do mê de dezembro (12) de dois mil e dezessete (2017).

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADIMINSTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.