PORTARIA Nº 17, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019

 

"ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, NA FORMA A SEGUIR INDICADA."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE RIO BANANAL, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO que no dia 28 de Outubro comemora-se o Dia do Servidor Público;

 

CONSIDERANDO ainda que o dia 28 de Outubro do corrente ano cairá numa segunda feira, dia de realização de Sessão Ordinária conforme previsto no Regimento Interno desta Casa de Leis, motivo pelo qual se faz necessário a transferência do Ponto Facultativo para outra data;

 

CONSIDERANDO também o feriado nacional de primeiro de janeiro de 2020. Resolve:

 

Art. 1° Estabelece Ponto Facultativo no dia 01 de Novembro de 2019 (sexta feira) no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Rio Bananal.

 

Art. 2º Fica estabelecido ainda como Ponto Facultativo nos dias 30 e 31 de Dezembro de 2019 (segunda e terça feira).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e deze nove (2019).

 

JORDAN LÁZARO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CASSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.