O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, da Resolução nº 53/1996 de 10/12/1996, e de acordo nos termos do Art. 15, e
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento da Leis. Resolve:
Art. 1º Fica revogada na integra a portaria Nº 10/2018, de 01 de Março de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito.
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA
SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.