PORTARIA Nº 17, de 26 de dezembro de 2017

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL–ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, especialmente nos termos da alínea “a”, Inciso III, art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, e com base no artigo 6º da Lei nº 1335/2016 de 28 de Dezembro de 2016, que dispõe sobre o orçamento anual do exercício de 2017;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento das despesas previstas para o Exercício de 2017, a importância de R$ = 50.000,00 = (cinquenta mil reais), na seguinte dotação:

 

010001.0000000000.000 – Câmara Municipal

 

010001.0103100012.178 – Remuneração dos Profissionais Servidores da Câmara Municipal de Rio Bananal

 

31901100000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL ....................R$ = 50.000,00 =

 

Art. 2º Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do art. 43, § 1º. Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação:

 

010001.0000000000.000 – Câmara Municipal

 

010001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa

 

33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA .................. R$ = 50.000,00 =

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.