O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, especialmente nos termos da alínea “a”, Inciso III, art. 24 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, e com base no artigo 6º da Lei nº. 1379/2017 de 20 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o orçamento anual do exercício de 2018;
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento das despesas previstas para o Exercício de 2018, a importância de R$ = 10.000,00 = (Dez mil reais), na seguinte dotação:
010001.0000000000.000 – Câmara Municipal
010001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
33.90.33.00000 – Passagens e Despesas com Locomoção.................................................... R$ = 10.000,00 =
Art. 2º Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos nos termos do art. 43, § 1º. Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação:
010001.0000000000.000 – Câmara Municipal
010001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades da Ação Legislativa
33.90.32.00000 – Material, Bem ou Serviço para distribuição gratuita.............................. R$ = 10.000,00 =
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezoito.
JUDACI GERALDO
DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA
BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.