PORTARIA 13, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

 

“CRIA E NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE DENÚNCIA NOS TERMOS DO ART. 55 DO REGIMENTO INTERNO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 108 da Lei Complementar nº 001 de 06/09/2011, e

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.

 

CONSIDERANDO ainda, a Sessão Ordinária do dia 09 de Setembro de 2019, em que foi fora realizado a leitura da Denúncia, onde também foram indicados pelo Plenário os membros da Comissão. Resolve:

 

Art. 1° Fica criada nos termos do Art. 55 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a Comissão Processante para apuração de Denúncia formulada pelo Vereador Francisco de Assis Campi, para apuração de infração Político-Administrativa , em face do Prefeito Municipal.

 

Art. 2° Para integrar a presente Comissão ficam indicados os Vereadores ADEMIR ALVES LAURETE - PRESIDENTE, IDAIR JOÃO GUERNIERI - RELATOR e GEAN MARCIEL FRANÇA - MEMBRO.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                    

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

JORDAN LÁZARO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado, data supra.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.