O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 108 da Lei Complementar nº 001 de 06/09/2011, e
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.
CONSIDERANDO ainda, a Sessão Ordinária do dia 09 de Setembro de 2019, em que foi fora realizado a leitura da Denúncia, onde também foram indicados pelo Plenário os membros da Comissão. Resolve:
Art. 1° Fica criada nos termos do Art. 55 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a Comissão Processante para apuração de Denúncia formulada pelo Vereador Francisco de Assis Campi, para apuração de infração Político-Administrativa , em face do Prefeito Municipal.
Art. 2° Para integrar a presente Comissão ficam indicados os Vereadores ADEMIR ALVES LAURETE - PRESIDENTE, IDAIR JOÃO GUERNIERI - RELATOR e GEAN MARCIEL FRANÇA - MEMBRO.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove.
JORDAN LÁZARO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Registrado e Publicado, data supra.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.