PORTARIA 13, DE 10 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 105 da Lei nº 001/2011 de 06/09/2011; e

 

CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do Processo Administrativo de nº 0005 de 03/04/2018, que determina a efetivação do pagamento ao Servidor Sr. Américo Aparecido Ferrarini, do adicional de tempo de serviço correspondente a 5% (cinco por cento), do seu vencimento base, referente ao alcance do quinto quinquênio;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das leis;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder ao servidor Sr. Américo Aparecido Ferrarini, Titular do Cargo de provimento Efetivo de Motorista desta Câmara Municipal, um adicional correspondente a 5% (cinco por cento) do vencimento base do seu cargo efetivo, nos termos do art. 105 da Lei Complementar nº 001/2011 de 06/09/2011.

 

Parágrafo Único. O adicional a que se refere o caput deste artigo trata-se do quinto quinquênio, correspondente ao tempo de serviço público municipal, referente ao período apurado de 01/04/2013 a 31/03/2018, sendo devido ao servidor a partir de 01 de abril de 2018, a título de adicional por tempo de serviço prestado.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia do mês de abril (04) de dois mil e dezoito (2018).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.