PORTARIA Nº 13, de 01 de novembro de 2017

 

FIXA HORÁRIO DE TRABALHO E ESTABELECE NORMAS DE CONTROLE E FREQUÊNCIA DOS SERVIDORE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, e especialmente nos termos do art. 26 da LC nº 001 DE 06 de setembro de 2011;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica fixado o horário de rabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, de segunda a sexta-feira com jornada de 06 (seis) horas diária, com início do expediente ás 12h e término ás 18h.

 

Parágrafo único. Em casos especiais, a critério da Administração os servidores a que se refere este artigo, poderão ser convocados  para  trabalhar  em  dias  diferentes  dos estabelecidos no caput deste artigo, os  quais  serão  remunerados  na  forma do art. 20 da LC nº 001/2011.

 

Art. O controle de frequência será realizado pelo Secretário de Administração e Finanças, por meio de cartão de ponto eletrônico,  devendo  constar  entrada  e  saída  dos servidores em serviços e a prorrogação da jornada diária com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora  normal de trabalho  na  forma  dos  artigos  97, 98 e 99 da Lei Complementar nº 001/2011.

 

§ 1º Na imposibilidade da realização do controle de frequência  por  ponto eletrônico dos cargos de provimento efetivo, poderá ser  utilizado  o  controle  de  frequência  por meio de ficha  conform e Anexo 1  que faz parte integrante desta Portaria .

 

§ 2° Nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 001/2011, o início da jornada diária de trabalho fixado no artigo 1° (primeiro) desta Portaria, poderá  ser  antecipado  ou prorrogado, de  acordo  com a  necessidade, mediante  solicitação  verbal do Secretário de Administração e Finanças.

 

Art. Os servidores ocupantes de cargo de provimentos em comissão terão o controle de ponto  feito  por  meio  de ficha  de frequência,  conforme  anexo 1, com jornada  semanal de 30 (trinta) horas, que deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, com jornada de 06 (seis) horas diárias  sendo preferencialmente iniciado às 12h, e término ás 18h, exceto os ocupantes do Cargo de Assessor jurídico, que deverão cumprir a jornada semanal de 12 (doze) horas prevista na Resolução nº 075 de 17 de maio de 2005.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (1º) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

JURACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

FICHA DE FREQUÊNCIA DE SERVIDOREs

 

ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 13/2017

 

Servidor:__________________                  Cargo:_____________________

 

Mês de Trabalho:_______________            ANO:_________

 

DIA

HORA  DE ENTRADA

RUBRICA  DO S ERV IDOR

HORA DE SA ÍDA

RUBRICA  DO SERVIDOR

 

OCORR ÊNCIA

ABONO DO CHEFE IMADIATO

O I

 

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

 

 

04

 

 

 

 

 

 

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1 0

 

 

 

 

 

 

l i

 

 

 

 

 

 

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1 3

 

 

 

 

 

 

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29

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

 

31

 

 

 

 

 

 

 

RIO BANANAL – ES, _____ DE ______________ DE _______.

 

_________________________                                             _________________________________

ASSINATURA DO SERVIDOR                                                SEC. DE ADM. E FINANÇAS DA CÂMARA

 

JURACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.