O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, e especialmente nos termos do art. 26 da LC nº 001 DE 06 de setembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1° Fica fixado o horário de rabalho dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Rio Bananal-ES, de segunda a sexta-feira com jornada de 06 (seis) horas diária, com início do expediente ás 12h e término ás 18h.
Parágrafo único. Em casos especiais, a critério da Administração os servidores a que se refere este artigo, poderão ser convocados para trabalhar em dias diferentes dos estabelecidos no caput deste artigo, os quais serão remunerados na forma do art. 20 da LC nº 001/2011.
Art. 2º O controle de frequência será realizado pelo Secretário de Administração e Finanças, por meio de cartão de ponto eletrônico, devendo constar entrada e saída dos servidores em serviços e a prorrogação da jornada diária com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho na forma dos artigos 97, 98 e 99 da Lei Complementar nº 001/2011.
§ 1º Na imposibilidade da realização do controle de frequência por ponto eletrônico dos cargos de provimento efetivo, poderá ser utilizado o controle de frequência por meio de ficha conform e Anexo 1 que faz parte integrante desta Portaria .
§ 2° Nos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 001/2011, o início da jornada diária de trabalho fixado no artigo 1° (primeiro) desta Portaria, poderá ser antecipado ou prorrogado, de acordo com a necessidade, mediante solicitação verbal do Secretário de Administração e Finanças.
Art. 3° Os servidores ocupantes de cargo de provimentos em comissão terão o controle de ponto feito por meio de ficha de frequência, conforme anexo 1, com jornada semanal de 30 (trinta) horas, que deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, com jornada de 06 (seis) horas diárias sendo preferencialmente iniciado às 12h, e término ás 18h, exceto os ocupantes do Cargo de Assessor jurídico, que deverão cumprir a jornada semanal de 12 (doze) horas prevista na Resolução nº 075 de 17 de maio de 2005.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (1º) dia do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
JURACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara
Municipal de Rio Bananal.
FICHA DE
FREQUÊNCIA DE SERVIDOREs
ANEXO
I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 13/2017
Servidor:__________________ Cargo:_____________________
Mês de Trabalho:_______________ ANO:_________
DIA |
HORA DE ENTRADA |
RUBRICA DO S
ERV IDOR |
HORA DE SA ÍDA |
RUBRICA DO SERVIDOR |
OCORR ÊNCIA |
ABONO DO
CHEFE IMADIATO |
O I |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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09 |
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1 0 |
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l i |
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1 2 |
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RIO BANANAL – ES, _____ DE ______________ DE _______.
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ASSINATURA DO SERVIDOR SEC. DE ADM. E FINANÇAS DA CÂMARA
JURACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara
Municipal de Rio Bananal.