PORTARIA Nº 12, DE 30 DE ABRIL DE 2020

 

"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 108 da lei Complementar nº. 001/2011 de 06/09/2011;

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:

 

Art. 1º Conceder férias regulamentares a Servidora Sra. ODETE CASA GRANDE SILVA, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Servente desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 04 (quatro) de maio de 2020, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2018 à 31/12/2019.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº. 001 /2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias da servidora a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 04/05/2020 a 23 /05/2020.

 

Art. 2° Conceder férias regulamentares à Servidor Sr. JOÃO LUIZ ELIZIÁRIO, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Porteiro desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 04 (quatro) de maio de 2020, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2018 à 31 /12/2019.

 

§ 1º Nos termos do § 12 do art. 108da Lei Complementar nº. 001/2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 14/05/2020 à 02/06/2020.

 

Art. 7º Conceder férias regulamentares à Servidor Sr. ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JÚNIOR, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 04 (quatro) de maio de 2020, correspondente ao período aquisitivo de 08/02/2019 à 07 /02/2020.

 

Parágrafo Único. Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº. 001 /2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 04/05/2020 a 23 /05/2020.

 

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Trinta (30) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.

 

VILSON TEIXEIRA GONÇALVES

PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.