O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 108 da Lei Complementar n° 001 de 06/09/2011, e
CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis, resolve:
Art. 1° Conforme Portaria nº 005/2019, que concede gratificação ao servidor Sr. Valentin Toneto Pagung, fica alterado a gratificação do servidor, de 11 % (onze por cento), para 3,5 % (três e meio), sobre os respectivos vencimentos base dos cargos que ocupam.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do mês de Maio do ano de dois e dezenove.
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.