PORTARIA Nº. 011, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017.
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 108 da Lei Complementar nº 001 de 06/09/2011, e
Considerando que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares à Servidora Srª. ODETE CASAGRANDE SILVA, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Servente desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 01 (primeiro) de Novembro de 2017, correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2015 à 31/12/2016.
Parágrafo único – Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 001 de 06/09/2011, fica convertido 10 (dez) dias do período de férias da servidora a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo a servidora gozar os 2/3 das férias no período de 01/11/2017 a 10/11/2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos Primeiro (01) dia do mês de Novembro do ano de dois mil e dezessete.
JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.