PORTARIA Nº 10, DE 03 DE JUNHO DE 2019

 

"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 108 da Lei Complementar 001 de 06/09/2011, e

 

Considerando que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:

 

Art. Conceder férias regulamentares à Servidor Sr. EMILDA PAGUNG ZOPPI, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Servente desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 03 (três) de Junho de 2019 , correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2017 à 31/12/2018.

 

Parágrafo único. Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar 001 de 06/09/2011 , fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 13/06/2019 a 02/07/2019.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor  na data de sua  publicação.

 

Art. Revogam-se  as disposições  em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove.

 

JORDAN LÁZARO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.