O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 108 da Lei Complementar nº 001 de 06/09/2011, e
Considerando que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:
Art. 1° Conceder férias regulamentares à Servidor Sr. EMILDA PAGUNG ZOPPI, Titular do Cargo de Provimento Efetivo de Servente desta Câmara Municipal, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir do dia 03 (três) de Junho de 2019 , correspondente ao período aquisitivo de 31/12/2017 à 31/12/2018.
Parágrafo único. Nos termos do § 12 do art. 108 da Lei Complementar nº 001 de 06/09/2011 , fica convertido 10 (dez) dias do período de férias do servidor a que se refere o caput deste artigo em dinheiro (abono pecuniário), devendo o servidor gozar os 2/3 das férias no período de 13/06/2019 a 02/07/2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dia do mês de Junho do ano de dois mil e dezenove.
JORDAN LÁZARO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA
CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI
SECRETÁRIA DE ADMISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.