(Revogada pela portaria nº 17/2018)

 

PORTARIA Nº 10, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, com base na Resolução nº 53/96 de 10/12/1996, e

 

CONSIDERANDO a necessidade do aumento da jornada de trabalho do titular do Cargo de Motorista, para o cumprimento de Horário Integral, quando ocorre o deslocamento da sede deste município a serviço desta Câmara Municipal; e

 

CONSIDERANDO que é atribuição da Presidência dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Câmara Municipal, praticando os Atos necessários para o efetivo cumprimento das Leis. Resolve:

 

Art. 1º Fica enquadrado no regime de Tempo Integral, o Servidor Américo Aparecido Ferrarini, Titular do Cargo de provimento Efetivo de Motorista desta Câmara Municipal.

 

§ 1º Nos termos do art. 15 da Resolução nº 53 de 10/12/1996, fica concedido uma gratificação de 50% (cinquenta por centro) sobre o respectivo vencimento do cargo que ocupa, ao Servidor a que se refere o caput deste artigo.

 

§ 2º O Servidor a que se refere o caput deste artigo ficará obrigado a assinar a Ficha de Frequência de Servidores, baseada na portaria nº 13/2017, conforme modelo anexo I.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (01) dia do mês de Março do ano de dois mil e dezoito.

 

JUDACI GERALDO DALCUMUNE BOLSONI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

REGISTRADO E PUBLICADO, DATA SUPRA.

 

CÁSSIA MANTHAYA BATTISTI

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.