Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 144, inciso V e VI da Lei Orgânica Municipal e Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a proceder a abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) no orçamento vigente, bem como a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria econômica para outra de um órgão para outro, no limite fixado neste artigo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.