LEI MUNICIPAL 995, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).

 

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

100.015.17512200592.114 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... R$ 30.000,00

3319111300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária........................... R$ 6.000,00

333903900000 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica...................................... R$ 23.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 59.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias:

 

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1751200592.116 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA

331900400000 - Contratação por Tempo Determinado.......................................... R$ 9.000,00

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas............................................... R$ 10.000,00

331901300000 - Obrigações Patronais............................................................... R$ 3.000,00

331911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentária............................. R$ 5.000,00

333903900000 - Outros Serviços de terceiros - P. Jurídica.................................... R$ 6.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 33.000,00

 

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

17512200592.114 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

344905200000 - Equipamentos e Material Permanente.......................................... R$ 3.000,00

TOTAL......................................................................................................... R$ 3.000,00

 

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1751200592.119 - AMPLIAÇÃO REFORMA E REAP. DO SISTEMA DE ÁGUA

344905100000 - Obras e Instalações............................................................... R$ 11.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 11.000,00

 

SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1751200592.120 - AMPLIAÇÃO REF. E REAP. DO SISTEMA DE ESGOTO

344905100000 - Obras e Instalações............................................................... R$ 12.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 12.000,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................................. R$ 59.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.