LEI MUNICIPAL 992, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 2.250 (dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), estando a área total dividida em duas áreas, pertencentes a proprietários distintos, sendo uma de propriedade do Sr. Ronaldo Altoé, medindo 1.007,50 (mil e sete vírgula cinqüenta metros quadrados), confrontando-se ao Norte com a Estrada Panorama a Iriritimirim, ao Sul e a Oeste com Ronaldo Altoé e a Leste com Romário Altoé, e a outra área de propriedade do Sr. Romário Altoé, medindo 1.242,50 (mil, duzentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados), confrontando-se ao Norte com a estrada Panorama a Iriritimirim, ao Sul e a Leste com Romário Altoé e a Oeste com Ronaldo Altoé.

 

Art. 2º - A área a ser adquirida medindo 1.007,50 (mil e sete vírgula cinqüenta metros quadrados), é de propriedade do Sr. Ronaldo Altoé, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF 045.635.747-59, residente e domiciliado na Comunidade Córrego Iriritimirim, zona rural de Rio Bananal - ES, e a área medindo 1.242,50 (mil, duzentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados) é de propriedade do Sr. Romário Altoé, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na comunidade Córrego Iriritimirim, zona rural de Rio Bananal - ES.

 

Art. 3º - O valor a ser pago pela área de terra será o total de R$ 139.995,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), que serão pagos em duas parcelas a cada vendedor.

 

§ 1º - Do valor total a ser pago, R$ 62.686,65 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) será pago ao Sr. Ronaldo Altoé, referente a área de 1.007,50 (mil e sete vírgula cinqüenta metros quadrados) e R$ 77.308,35 (setenta e sete mil, trezentos e oito reais e trinta e cinco centavos) será pago ao Sr. Romário Altoé, referente a área de 1.242,50 (mil, duzentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados); e .

 

Art. 4º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, para a construção de uma unidade de saúde.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove (09) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.