LEI MUNICIPAL Nº 992, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terra e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra
medindo 2.250 m² (dois mil, duzentos e cinqüenta
metros quadrados), estando a área total dividida em
duas áreas, pertencentes a proprietários distintos, sendo uma de propriedade do
Sr. Ronaldo Altoé, medindo 1.007,50 m²
(mil e sete vírgula cinqüenta metros quadrados), confrontando-se ao Norte com a
Estrada Panorama a Iriritimirim, ao Sul e a Oeste com
Ronaldo Altoé e a Leste com Romário Altoé, e a outra área de propriedade do Sr. Romário Altoé, medindo 1.242,50 m² (mil,
duzentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados), confrontando-se
ao Norte com a estrada Panorama a Iriritimirim, ao
Sul e a Leste com Romário Altoé e a Oeste com Ronaldo
Altoé.
Art. 2º - A área a
ser adquirida medindo 1.007,50 m² (mil e
sete vírgula cinqüenta metros quadrados), é de propriedade do Sr. Ronaldo Altoé, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº 045.635.747-59, residente e domiciliado na Comunidade
Córrego Iriritimirim, zona rural de Rio Bananal - ES,
e a área medindo 1.242,50
m² (mil, duzentos e quarenta e
dois vírgula cinqüenta metros quadrados) é de propriedade do Sr. Romário Altoé, brasileiro, casado, agricultor, residente e
domiciliado na comunidade Córrego Iriritimirim, zona
rural de Rio Bananal - ES.
Art. 3º - O valor a
ser pago pela área de terra será o total de R$ 139.995,00 (cento e trinta e
nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), que serão pagos em duas parcelas
a cada vendedor.
§ 1º - Do valor total
a ser pago, R$ 62.686,65 (sessenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis
reais e sessenta e cinco centavos) será pago ao Sr. Ronaldo Altoé,
referente a área de 1.007,50
m² (mil e sete vírgula
cinqüenta metros quadrados) e R$ 77.308,35 (setenta e sete mil, trezentos e
oito reais e trinta e cinco centavos) será pago ao Sr. Romário Altoé, referente a área de 1.242,50 m²
(mil, duzentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados); e .
Art. 4º - Fica
declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, para a construção de uma unidade de saúde.
Art. 5º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos nove
(09) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e nove (2009).
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Josemar Luiz Barone
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.