LEI MUNICIPAL 990, DE 14 DE JULHO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 3.051,20 (três mil, cinqüenta e um metros e vinte centímetros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com Prefeitura Municipal de Rio Bananal, com a estrada de acesso a EMEIEF José Stefenoni, com a vendedora Sr.ª Maria Aparecida Stefenoni e com o Sr. Emilcon Guarnieri, sendo 33,30 (trinta e três vírgula trinta) metros de frente com a rua pavimentada, situada no Córrego São Francisco, zona rural, neste município de Rio Bananal.

 

Art. 2º - A área a ser adquirida é de propriedade da Sr.ª Maria Aparecida Stefenoni, brasileira, solteira, portadora do CPF 734.000.337-15, residente e domiciliada na Comunidade Córrego São Francisco, zona rural de Rio Bananal - ES.

 

Art. 3º - O valor a ser pago pela área de terra será o total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), pagos de uma só vez.

 

§ 1º - Do valor total a ser pago, R$ 81.896,28 (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) serão pagos com recursos da Educação, referente a área de 2.524,06 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro metros e zero seis centímetros quadrados) para a Construção da Escola de Educação Infantil e futura ampliação da Escola EMEIEF José Stefenoni; e R$ 17.103,72 (dezessete mil, cento e três reais e setenta e dois centavos) que serão pagos com recursos da Saúde, referentes a área de 527,14 (quinhentos vinte e sete metros e quatorze centímetros quadrados), para a futura construção de uma Unidade de Saúde.

 

§ 2º - Para a futura construção da unidade de saúde na área adquirida, fica reservado o perímetro de 11,30 (onze virgula trinta) metros da área total de 33,30 (trinta e três virgula trinta) metros de frente com a rua pavimentada.

 

Art. 3º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, para construção de uma escola de educação infantil, para ampliação da escola EMEIEF José Stefenoni e futura construção de uma unidade de saúde.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.