Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra
medindo
Art. 2º - A área a ser adquirida é de propriedade da Sr.ª Maria Aparecida Stefenoni, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 734.000.337-15, residente e domiciliada na Comunidade Córrego São Francisco, zona rural de Rio Bananal - ES.
Art. 3º - O valor a ser pago pela área de terra será o total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), pagos de uma só vez.
§ 1º - Do valor total
a ser pago, R$ 81.896,28 (oitenta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e
vinte e oito centavos) serão pagos com recursos da Educação, referente a área
de
§ 2º - Para a futura construção da unidade de saúde na área adquirida, fica reservado o perímetro de 11,30 (onze virgula trinta) metros da área total de 33,30 (trinta e três virgula trinta) metros de frente com a rua pavimentada.
Art. 3º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, para construção de uma escola de educação infantil, para ampliação da escola EMEIEF José Stefenoni e futura construção de uma unidade de saúde.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.