LEI MUNICIPAL Nº 988, DE 07 DE JULHO DE 2009.

 

Dispõe sobre a revisão anual das remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município de Rio Bananal, de que trata a Lei Municipal Nº 752, de 30 de dezembro de 2005, referente o ano de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam reajustados em 5,90% (cinco vírgula noventa por cento), a partir de 1º (primeiro) de janeiro (01) de dois mil e nove (2009), as remunerações dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta, as remunerações dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, as remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo do Município de Rio Bananal, conforme Quadro Salarial constante nos Anexos I, II, III, IV, V e VI.

 

Art. 2º - O reajuste será aplicado sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e VIII da Lei Municipal nº 870 de 23/01/2008, Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 887 de 01/04/2008 e o Anexo II da Lei Municipal nº 810 de 26/02/2007, passando a vigorar de acordo com os valores constantes dos anexos I, II, III, IV, V e VI que integram a presente Lei.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2009 (primeiro de janeiro de dois mil e nove).

 

Parágrafo Único - As diferenças dos valores referentes aos meses de janeiro a junho de 2009 poderão ser pagas em até 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no mês de julho do corrente ano.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.