Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento vigenteno valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme dotação abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
088.017.24.122.0066.2.083 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis............................................................... R$ 20.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
060.006.25.752.0013.2.019 - Manutenção e Extensão de Rede de Iluminação Pública
3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.120...................................................... R$ 20.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e nove (2009).
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.