LEI MUNICIPAL 981, DE 26 DE MAIO DE 2009.

 

Abre crédito especial no exercício de 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial no orçamento vigenteno valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

088.017.24.122.0066.2.083 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis............................................................... R$ 20.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

060.006.25.752.0013.2.019 - Manutenção e Extensão de Rede de Iluminação Pública

3.3.90.30.000 - Material de Consumo F.120...................................................... R$ 20.000,00

TOTAL....................................................................................................... R$ 20.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.