LEI MUNICIPAL Nº 980, DE 05 DE MAIO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terra e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra
medindo 600 m² (seiscentos metros quadrados)
referente a dois lotes de terra, medindo 300 m² (trezentos
metros quadrados) cada, sendo o lote número 04 e número 05 da quadra 13,
situados no Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste município de Rio
Bananal, de propriedade do Sr. Vitório Nicolau Gava,
portador do CPF nº 071.800.047-15, que confrontam-se na frente com a Avenida Jorge Torres, em uma
das laterais com o lote número 03 de propriedade do senhor Evaristo Gonçalves,
e de outro lado com o lote número 06, onde está construída a EMEF Tiradentes.
§ 1º - O valor a ser
pago pelos dois lotes de terra será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais),
que será pago de uma só vez.
§ 2º - Fica declarado
de interesse social o imóvel descrito no caput
deste artigo, para futuras ampliações da EMEF Tiradentes.
Art. 2º - As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco
(05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e nove (2009).
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.
Josemar Luiz Barone
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.