LEI MUNICIPAL 980, DE 05 DE MAIO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área de terra e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 600 (seiscentos metros quadrados) referente a dois lotes de terra, medindo 300 (trezentos metros quadrados) cada, sendo o lote número 04 e número 05 da quadra 13, situados no Distrito de São Jorge de Tiradentes, neste município de Rio Bananal, de propriedade do Sr. Vitório Nicolau Gava, portador do CPF 071.800.047-15, que confrontam-se na frente com a Avenida Jorge Torres, em uma das laterais com o lote número 03 de propriedade do senhor Evaristo Gonçalves, e de outro lado com o lote número 06, onde está construída a EMEF Tiradentes.

 

§ 1º - O valor a ser pago pelos dois lotes de terra será de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que será pago de uma só vez.

 

§ 2º - Fica declarado de interesse social o imóvel descrito no caput deste artigo, para futuras ampliações da EMEF Tiradentes.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos cinco (05) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.