LEI MUNICIPAL Nº 975, DE 24 DE MARÇO DE 2009.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder ajuda financeira.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira a Senhora Sabrina Santos Payer Magnago, servidora efetiva no cargo de Atendente, lotada no Posto de Saúde do Córrego Santa Rita, referente ao ressarcimento de despesas hospitalares em virtude do acidente de motocicleta ocorrido no dia nove (09) de dezembro (12) de dois mil e oito (2008), na comunidade Santa Rita, zona rural, neste município de Rio Bananal

 

§ 1º - A ajuda financeira de que trata esta Lei fica limitada ao valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente as despesas hospitalares, remédios, cirurgias e outras não acobertadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

§ 2º - Os valores serão pagos mediante comprovação dos serviços efetuados ou dos produtos adquiridos através de documentos fiscais ou de natureza contábil que atestam a veracidade dos custos contraídos com a aprovação da Secretária Municipal de Saúde.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.