LEI MUNICIPAL 974, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) conforme dotação abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

070.007.17.512.0051.3.012 - Construção Ampliação de Redes de Água e Esgoto “CONVÊNIO”

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações F.151...................................................... R$ 290.000,00

TOTAL...................................................................................................... R$ 290.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no Artigo 43, Parágrafo Primeiro, da Lei Federal 4.320/64, pelo Convênio 029/2008 celebrado entre o Município de Rio Bananal e o Estado do Espírito Santo, por intermédio do Instituto Jones dos Santos Neves.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dez (10) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, nesta Secretaria data supra.

 

Josemar Luiz Barone

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.